sexta-feira, 30 de julho de 2010

Os absurdos que a gente recebe...

 Notícias fresquinhas na Posutopia: um meu amigo advogado acaba de consultar o TJ de Goiás... É fato! O acordam está lá!!!

Mellldelllz!!!!!
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Não sei dizer se é fato, se é boato... Olha o tipo de absurdo que me chega de vez em quando. Note bem o comentário final...





A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.
Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele " ato libidinoso diverso da conjunção carnal ". Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores é categórico:

"A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".

Para o Tribunal de Justiça do Estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. "(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", concluíram os desembargadores.

Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria " fazer uma suruba ". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.

Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se aos depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade.

Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada.

"A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante uma orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator.

Comentário:

Em suma, o TJ/GO concluiu o que todo mundo já sabia:

"CU DE BÊBADO NÃO TEM DONO"

5 comentários:

  1. kkkkkkkkkkkkkkk
    é no mínimo engraçado...

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  2. eu dei risada de tudo. a cada linha um absurdo.
    o pior são as palavras "desregramento" e "costumes minimamente civilizados".

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  3. rsrsrsrrsrsrs... tanto palavreamento bonitoso pra chegar a uma conclusão que qualquer um de nós teria resumido nessa frase que serviu de "moral" no seu post: "cu de bêbado não tem dono", uaiii!!! Mas eu pergunto: será que se o famigerado cu fosse do juiz, a conclusão seria a mesma?
    Beijos.

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  4. Pois é, meninas, tudo muito engraçado e moralista, mas a real é que o que me passou pela cabeça foi o que disse a Lua: e aí? É isso mesmo? Se formos por aí, puta que é estuprada vai processar por desacordo comercial?

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  5. Nossa, só hoje que eu fui ver esse post... mto bom! A puta estuprada deve, no mínimo, cobrar hora extra. O cara da orgia está sofrendo daquilo que todo mundo já teve: RESSACA MORAL. Acontece... em maior ou menor intensidade, dependendo da animação do porre, mas sempre acontece.

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